STJ - ISS - Prestação de serviços contratados por empresa do exterior e executados em território nacional
Em 15 de agosto, foi publicado o acórdão do REsp nº 2.075.903/SP, em que a Segunda Turma do STJ entendeu não haver exportação de serviços para fins de ISS na hipótese de empresa prestadora de serviços desenvolvidos no Brasil de exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações visando a continuidade de pesquisas clínicas de medicamentos, para pessoa jurídica no exterior.
Na ocasião, o Tribunal entendeu que, uma vez verificado que o resultado dos serviços (conceito diferente de sua fruição) que foram integralmente desenvolvidos no Brasil se relacionam ao próprio serviço, sem necessidade de complementação no exterior, os serviços realizados não sofrem exportação, pois somente o resultado é enviado para o exterior. Assim, em conformidade com a previsão do art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 116/2003, deve incidir o ISS, correspondente.
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