A norma contábil IFRS 9 – instrumentos financeiros foi emitida pelo IASB - International Accounting Standards Board e substitui as diretrizes da IAS 39 – Financial instruments: recognition and measurement.
A IFRS 9 traz informações relacionadas à: (i) classificação e mensuração de instrumentos financeiros, (ii) um novo modelo de cálculo para deterioração de ativos (impairment) e (iii) a novas regras para aplicação de hedge accounting. Os instrumentos financeiros passam a ser classificados de acordo com a avaliação do modelo de negócio das instituições, o que exige uma análise mais integrada com a estratégia da companhia.
O pronunciamento técnico CPC 48 – instrumentos financeiros é o pronunciamento contábil no Brasil, sob a ótica do regulador CVM, que reflete a norma contábil internacional (IFRS 9 – instrumentos financeiros).
A CVM, por meio da Resolução CVM nº 76 de julho de 2022, estabelece a aplicação dos critérios do pronunciamento técnico CPC 48 a todas entidades companhias abertas.
A Resolução CMN nº 4.966/21 e a Resolução BCB nº 219/22 estabelecem as novas regras aplicáveis aos instrumentos financeiros para as empresas reguladas pelo Banco Central do Brasil, com base nos padrões internacionais da IFRS 9 – instrumentos financeiros.
Estas resoluções trazem conteúdo relacionado a classificação e mensuração de instrumentos financeiros, orientações sobre perda por impairment e também aspectos relacionados a transações de hedge accounting.
De acordo com a Resolução BCB nº 4.966/21 e 2019/22, as companhias reguladas pelo Banco Central do Brasil no escopo dos referidos pronunciamentos devem adotar esta prática contábil a partir de 01 de janeiro de 2025.
Como complemento à Resolução CMN nº 4.966/21, publicou-se a Lei nº 14.467/22, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras.
Posteriormente, foi publicada ainda a Resolução BCB nº 309/23, com procedimentos para constituir a provisão para perdas associadas ao risco de crédito, entre outros assuntos.
A Resolução CMN nº 4.966/21 e a Resolução BCB nº 219/22 tratam, basicamente, de três temas – assim como a norma IFRS 9. As principais mudanças são: