Por Vandré Pereira*
Considerada uma das maiores conquistas da humanidade, a energia elétrica possui incontáveis utilidades, como a garantia da interação global. No Brasil, um dos principais potenciais hídricos mundiais, a energia hidrelétrica destaca-se como principal fonte, embora o país já venha buscando alternativas com outras tecnologias de geração de energias renováveis, como a eólica e a solar.
Mas qual é o custo tributário e de encargos atual para a produção, transmissão e distribuição da energia gerada até que ela chegue ao consumidor final no Brasil? Quanto tributos pesam na conta de luz? Um estudo elaborado pela PwC Brasil em parceria com o Instituto Acende Brasil fez um levantamento da carga tributária e de encargos setoriais efetivamente arrecadados por 45 empresas do setor elétrico brasileiro. Elas representam cerca de 70% do mercado GTD (Geradoras, Transmissoras e Distribuidoras).
O levantamento aponta que 46% do valor pago pelos consumidores é destinado a encargos e tributos dos três níveis da Federação. Como tributos, o ICMS, PIS e COFINS têm peso significativo no valor da conta de luz, ao passo que, nos encargos setoriais, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um dos instrumentos utilizados pela gestão pública para subsídios tarifários, inclusive para consumidores de baixa renda e aqueles ligados a atividades rurais.
Apesar disto, é possível notar nas informações financeiras constantes da amostra de 2021 uma relativa estabilidade na participação dos tributos na cadeia de energia (quando comparado a pesquisa de 2020). Destaca-se a queda na arrecadação e na participação do encargo com a CDE, fruto de uma nova fonte de receita (recursos com Pesquisa e Desenvolvimento) que foi superior ao aumento de despesas. Com isso, houve algum alívio no cálculo geral da carga estimada para o setor de energia de 49,1%, em 2020, para 46%, em 2021.
O levantamento mostra, também, que quando é feita uma análise segregada, a carga tributária (sem os encargos) consolidada em 2021 teve uma pequena queda em relação a 2020 (de 36,5% para 35,6%), em virtude, principalmente, da redução de 0,9% da soma do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De modo geral, embora perceba-se uma queda proporcional da participação dos tributos e dos encargos na conta de luz, nota-se, por outro lado, um aumento nominal significativo nos valores arrecadados. Dessa forma, as medidas tributárias adotadas em 2022, entre elas a redução da alíquota do ICMS e a devolução de parte do PIS e Cofins, tendem a reduzir o custo dos tributos na conta de luz. Por outro lado, o aumento no orçamento da CDE tende a aumentar o custo com encargos e, de alguma forma, contrapor essa redução tributária. Com isso, iremos como nos últimos quase 25 anos, mais uma vez, atualizar o estudo dos custos dos tributos e encargos na conta de luz.
*Vandré Pereira, sócio na área de tributos para do setor de energia e serviços de utilidade pública da PwC Brasil
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