Atenção ao preenchimento da declaração do IRPF 2020

* Por Flávia Fernandes

Pelo menos 32 milhões de contribuintes brasileiros e estrangeiros, residentes no País, deverão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 ao Fisco até o próximo dia 30 de abril. Os dados a serem reportados referem-se a 2019.

São vários os documentos necessários ao preenchimento. Quem trabalha e recebeu rendimentos tributáveis - cuja soma é superior a R$ 28.559,70 -, deve obter o informe de rendimentos emitido pela empresa empregadora ou beneficiária dos serviços, além de outros documentos, incluindo o informe de investimentos financeiros emitido pelo banco, dados sobre o patrimônio e despesas realizadas.

Se o contribuinte vendeu ou comprou ativos, como carro, casa ou qualquer outro bem no ano passado, deve buscar o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e reportar as principais informações na declaração, incluindo o nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se foi pago à vista, a prazo ou financiado. Se o ativo foi adquirido por meio de financiamento, deve incluir também nome do banco, número do contrato, montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Quando a compra foi realizada através de arrendamento mercantil, comumente conhecido como leasing, há outras regras a serem observadas.

Se o contribuinte declarou IRPF em 2019, provavelmente deve ter cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Isso agilizará o preenchimento de diversos campos da declaração a ser apresentada. Se ele não lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, pode pedir uma cópia à Receita Federal. Destaco que, para quem apresentou a declaração em 2019, é obrigatório o preenchimento do número do recibo de entrega na declaração deste ano.

Uma dúvida entre os contribuintes é a escolha entre a declaração no modo completo ou simplificado. A definição depende do total de despesas classificadas como dedutíveis, ou seja, aquelas que podem ser abatidas dos rendimentos recebidos ou, até mesmo, do IR devido. Se o contribuinte tem filhos como dependentes, paga escola particular, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada, são grandes as chances de o modelo completo ser a melhor opção. Para quem tem poucas despesas dedutíveis, o simplificado tende a ser a melhor opção.

Caso entregue antes a declaração e desde que essa resulte em saldo de tributo a restituir, é possível que o contribuinte receba a restituição nos primeiros lotes. Neste ano, a Receita Federal reduziu o tempo previsto para processamento e pagamento da restituição. Anteriormente, eram sete lotes de pagamentos, iniciando em junho. Agora, são cinco, entre maio e setembro de 2020.

Além dessa mudança, os contribuintes não poderão considerar a contribuição da previdência patronal dos empregados domésticos como despesa dedutível, pois não houve ajuste na legislação de 2006. Assim, não serão mais beneficiados com cerca de R$ 1.200 de despesa dedutível do imposto devido, referente ao registro de um trabalhador doméstico.

Usualmente, eu e minha equipe somos contatados por muitos contribuintes que deixaram para se preocupar com esse assunto próximo ao prazo final da entrega. É relevante lembrar que, quem enviar a declaração após o prazo final, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, apurado na declaração, além de eventual encargo moratório no saldo de IR a pagar. Por isso, a organização dos dados e preparo da declaração com antecedência é o melhor caminho para assegurar a correta prestação de contas perante o Fisco.

* Flávia Fernandes é sócia da PwC Brasil líder da área de Global Mobility e Immigration

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