Este estudo foi elaborado com base na carga tributária e de encargos setoriais efetivamente arrecadados por 47 empresas do setor elétrico brasileiro, que representam 68% do mercado GTD (Geradoras, Transmissoras e Distribuidoras).
Para o ano-calendário 2023, a carga consolidada de tributos (30,8%) e encargos setoriais (15,2%) representa 46% do total da receita bruta operacional das empresas que compõem a amostra.
A variação mais significativa foi na carga de tributos estaduais, principalmente devido à diminuição da carga do ICMS sobre energia elétrica, cuja alíquota foi reduzida no segundo semestre de 2022 e continuou baixa ao longo de 2023.
Competência |
2022 |
2023 |
Variação |
Tributos federais |
15,1% |
14,9% | -0,2 p.p |
Tributos estaduais |
17,8% |
16,1% | -1,7 p.p. |
Tributos municipais |
0,0% |
0,0% | 0,0 p.p. |
Encargos setoriais |
15,2% |
15,2% | 0,0 p.p. |
Total |
48,1% |
46,2% | -1,9 p.p. |
Os tributos e encargos setoriais recolhidos pelas empresas analisadas nos segmentos GTD totalizaram R$ 107,9 bilhões em 2023 (comparados com R$ 108,3 bilhões em 2022). Os valores se distribuem da seguinte forma:
Para o ano-calendário 2023, estimamos um impacto percentual de carga de tributos e encargos setoriais de aproximadamente 46,2% sobre o total da receita operacional bruta de venda de energia ao consumidor final no Brasil.
Para fins comparativos, o percentual de carga de tributos e encargos do ano-calendário de 2022 foi de 48,1%, segundo a mesma metodologia.
A carga tributária em 2023 teve uma redução em relação a 2022 (de 32,9% para 31,0%), decorrente da redução da alíquota de ICMS incidente na energia elétrica desde julho de 2022.
A alíquota média do ICMS sobre eletricidade foi reduzida após a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 18 (PLP 18), convertido na Lei Complementar nº 194/2022 (LCP 194), que classificou a eletricidade como bem essencial, sujeitando-a à alíquota geral de cada estado. Essa legislação entrou em vigor no fim de junho de 2022.
Em relação aos encargos setoriais, a variação mais significativa em 2023 ocorreu na CDE, mas sua redução de 0,5 p.p. (de 13,4% para 12,9%) foi compensada pela soma de aumentos percentuais dos demais encargos.
“Efeito dominó” da elevação da alíquota ICMS. A Lei Complementar nº 194/2022 limitou a alíquota do ICMS sobre energia elétrica à alíquota geral dos estados. Apesar disso, muitos estados voltaram a aplicar alíquotas superiores. Com a modulação do STF, a regra passa a valer definitivamente em 2024, indicando possível redução da carga tributária.
TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS. Alterações legais tentaram excluir os encargos setoriais (TUSD e TUST) da base de cálculo do ICMS. Contudo, o STF suspendeu a exclusão, e o STJ decidiu pela inclusão retroativa desses encargos desde 2017, o que pode aumentar a carga tributária.
Descontos em TUSD e TUST para fontes incentivadas. A Medida Provisória nº 1.212/2024, que prorrogava os subsídios para fontes alternativas, perdeu validade. O Projeto de Lei nº 1.956/2024 tramita para restabelecer os descontos, com impacto potencial na estrutura tarifária do setor.
Mudanças no Juros sobre Capital Próprio (JSCP). A Lei nº 14.789/2023 alterou a base de cálculo do JSCP, excluindo reservas de incentivos fiscais. Isso deve reduzir a distribuição de JSCP e aumentar a carga tributária de IRPJ e CSLL para empresas do setor elétrico.
Reforma Tributária. As discussões sobre o tema no Congresso podem impactar o setor, com mudanças a partir da aprovação e entrada em vigor da nova legislação.
Sócio e líder da Indústria de Energia e Serviços de Utilidade Pública, PwC Brasil
Tel: 4004 8000