Com a obrigatoriedade de enviar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) pelo eSocial, as empresas têm demonstrado crescente preocupação com as informações compartilhadas com o governo. Um dos principais pontos de atenção é a ausência do recolhimento da Contribuição Adicional ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), especialmente em casos de exposição ao agente nocivo ruído.
Desde janeiro de 2023, as empresas estão sujeitas à aplicação de multas e penalidades em caso de descumprimento das obrigações relativas à SST no ambiente do eSocial.
A partir do eSocial, a fiscalização tem acesso detalhado às informações sobre agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos), os EPCs e EPIs fornecidos aos trabalhadores, além de dados sobre aposentadoria especial.
Nossa equipe de especialistas em Direito Trabalhista e Previdenciário pode ajudar sua empresa de diversas maneiras:
Para mais informações, entre em contato.