Desoneração da folha de pagamento

A Lei Federal nº 14.973/2024, publicada, em 16 de setembro de 2024, dispôs, entre outras matérias, sobre a manutenção da desoneração da folha de pagamentos em 2024, com a finalidade de resolver controvérsia sobre o tema.

A legislação que regia o tema (Lei nº 14.784/2023) previa a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027, mas teve sua eficácia suspensa por uma liminar da ADI nº 7633. Com isso, os contribuintes optantes pelo regime substitutivo se viram na iminência de ter que voltar a recolher a contribuição incidente sobre a folha. No entanto, a eficácia da liminar foi suspensa, permitindo que os Poderes Executivo e Legislativo encontrassem uma solução para o embate que preservasse os direitos dos contribuintes e garantisse o equilíbrio das contas públicas.

O que prevê a Lei nº 14.973/2024 sobre a contribuição previdenciária?

  • Até 31 de dezembro de 2024: manutenção da desoneração da folha de pagamentos com o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
  • De 2025 a 2027: transição gradual para a reoneração da folha de salários. Durante esse período, os contribuintes deverão recolher tanto a CPP quanto a CPRB, com redução gradativa da alíquota sobre a receita bruta e aumento gradual da alíquota sobre a folha de salários.
  • A partir de 2028: volta da alíquota de 20% sobre a folha de salários e extinção da alíquota sobre receita bruta.

Confira os percentuais para cada etapa da transição no quadro a seguir:

Ano

Percentual da alíquota sobre a receita bruta (CPRB)

(arts. 7º-A e 8º-A, Lei nº 12.546/2011)

Percentual da alíquota sobre a folha de salários (cota patronal) – alíquota de 20% (art. 22, I e III, Lei nº 8.212/1991)

2025

80%

25%

2026

60%

50%

2027

40%

75%

2028 em diante

100%

Como podemos ajudar?

  • Cálculo e revisão detalhada do cálculo das contribuições previdenciárias para garantir precisão e conformidade.
  • Modelagem e projeção dos impactos das contribuições de acordo com as mudanças previstas na nova lei.

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Lucas Oliveira

Lucas Oliveira

Sócio, PwC Brasil

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