A Lei Federal nº 14.973/2024, publicada, em 16 de setembro de 2024, dispôs, entre outras matérias, sobre a manutenção da desoneração da folha de pagamentos em 2024, com a finalidade de resolver controvérsia sobre o tema.
A legislação que regia o tema (Lei nº 14.784/2023) previa a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027, mas teve sua eficácia suspensa por uma liminar da ADI nº 7633. Com isso, os contribuintes optantes pelo regime substitutivo se viram na iminência de ter que voltar a recolher a contribuição incidente sobre a folha. No entanto, a eficácia da liminar foi suspensa, permitindo que os Poderes Executivo e Legislativo encontrassem uma solução para o embate que preservasse os direitos dos contribuintes e garantisse o equilíbrio das contas públicas.
Confira os percentuais para cada etapa da transição no quadro a seguir:
Ano |
Percentual da alíquota sobre a receita bruta (CPRB) (arts. 7º-A e 8º-A, Lei nº 12.546/2011) |
Percentual da alíquota sobre a folha de salários (cota patronal) – alíquota de 20% (art. 22, I e III, Lei nº 8.212/1991) |
2025 |
80% |
25% |
2026 |
60% |
50% |
2027 |
40% |
75% |
2028 em diante |
– |
100% |