Em 11 de julho de 2024, foi publicado o Decreto Federal nº 12.106, que Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260/2021, estabelecendo, resumidamente, o seguinte:
A regulamentação do incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem visa fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, direcionados a projetos que tenham como intuito:
A dedução do imposto de renda dos valores direcionados os projetos anteriormente elencados observará os seguintes limites e condições:
1) Pessoa física: limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; e
2) Pessoa jurídica: limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual, observando que não poderão fazer a dedução para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Os recursos provenientes de incentivos efetuados deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, aberta em instituição financeira credenciada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que tenha por titular o proponente do projeto aprovado, e a respectiva prestação de contas será estabelecida em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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