Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) - Procedimentos no âmbito do piloto - Portaria RFB nº 417/2024

Em 09 de maio de 2024, foi publicada a Portaria RFB nº 417, que dispõe sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), estabelecendo, resumidamente, o seguinte:

1. Objetivo do Confia

O piloto do Confia terá por objeto, dentre outros, os seguintes processos de trabalho:

  • renovação cooperativa da CND ou CPEND do contribuinte participante;
  • análise cooperativa de questões fiscais de iniciativa da RFB;
  • análise cooperativa de questões fiscais de iniciativa do contribuinte participante;
  • elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade, e
  • certificação de contribuinte como participante do piloto.

O contribuinte será considerado candidato ao piloto do Confia até a certificação, quando então passará à condição de participante.

A RFB e o contribuinte designarão os seguintes representantes, respectivamente, para atuarem como pontos focais diretamente no piloto do programa em comento:

  • Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, um titular e um substituto, designados pelo Coordenador do Centro Nacional; 
  • colaboradores capacitados e atualizados, um titular e um substituto, que prestem serviços de natureza não eventual ao contribuinte, cujas competências e atividades impactem diretamente a conformidade tributária.

As partes incumbidas como pontos focais mencionados anteriormente, compete promover a conformidade tributária mediante o aperfeiçoamento da governança corporativa tributária, para cada contribuinte, estimular a adoção de boas práticas tributárias, além de zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão e no Plano de Trabalho de Conformidade, conforme definido em legislação específica do Programa Confia.

2. Elaboração de plano de trabalho

O Centro Confia consultará as áreas responsáveis pela identificação e tratamento de inconsistências tributárias sobre questões fiscais de interesse da RFB, relativas a cada contribuinte, a serem incluídas no Plano de Trabalho.

Será constituído um comitê composto de um representante do Centro Confia e, conforme a jurisdição do contribuinte, um da área de monitoramento, um da área de programação da atividade fiscal, um da área de fiscalização, um da área de gestão do crédito tributário e um da área de direito creditório.

Para definição das questões fiscais de interesse da RFB a serem incluídas no Plano de Trabalho, o Centro Confia consolidará as questões fiscais apresentadas pelas áreas referidas anteriormente e convocará reunião com a participação do comitê e do ponto focal designado pela RFB.

Os Planos de Trabalho dos contribuintes relativos a cada ano serão elaborados a partir do mês de outubro do ano anterior.

Os Planos de Trabalho aplicáveis ao ano de 2024 serão elaborados a partir da validação da candidatura para adesão ao piloto do Confia, com vigência até 31 de dezembro de 2024.

As questões fiscais a serem indicadas pelo contribuinte para inclusão no Plano de Trabalho devem ter por objeto matéria de seu próprio interesse e podem referir-se a atos, negócios ou operações já implementados, ou que estejam em vias de implementação.

Não podem ser incluídas no Plano de Trabalho do contribuinte questões que disponham sobre:

  • a constitucionalidade da lei tributária;
  • procedimento de fiscalização em curso, ao qual esteja submetido;
  • tributo cujo prazo decadencial para a constituição do crédito tributário decaia em menos de 2 anos;
  • matéria aduaneira;
  • matéria objeto de consulta tributária efetuada pelo contribuinte;
  • situações para as quais a lei admita apenas a interpretação literal;
  • matéria que requeira alteração legal ou de política fiscal ou econômica; e
  • atos, negócios, operações ou situações com indícios de fraude ou da prática de outras ilicitudes oucrimes.

3. Formulação de consultas e certidões

O contribuinte poderá solicitar orientação ao ponto focal designado pela RFB para formulação conjunta de questão a ser submetida à consulta. Sendo que, o ponto focal designado pela RFB poderá solicitar informações ou documentos adicionais ao contribuinte, ea Cosit poderá solicitar ao Centro Confia a realização de reunião com o contribuinte para o esclarecimento de dúvidas relativas à consulta formulada.

A regularidade fiscal de cada contribuinte participante perante a Fazenda Nacional deve ser acompanhada pelo Centro Confia, que poderá demandar as áreas técnicas competentes para a solução de inconformidades que impactem a emissão de CND ou CPEND além de acionar o ponto focal designado pela RFB, caso haja pendência a ser regularizada pelo contribuinte que impacte a emissão de CND ou CPEND.

4. Disposições gerais

As informações e documentos fornecidos ou gerados no âmbito do piloto do Confia poderão ser compartilhados com outras áreas da RFB no interesse do contribuinte, para subsidiar eventual procedimento fiscal, com a finalidade de evitar a solicitação de documentos e informações anteriormente compartilhados com a RFB.

A Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (COMAC) deverá consolidar atos normativos e orientações em manual para a correta aplicação dos procedimentos do piloto do Confia.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso a íntegra, clique aqui!

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