Limite de compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado - Conversão da MP nº 1.202/2023 - Lei Federal nº 14.873/2024

Em 24 de maio de 2024, foi publicada a Lei Federal nº 14.873, em conversão a Medida Provisória nº 1.202/2023, que altera a Lei Federal nº 9.430/1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, estabelecendo, resumidamente, o seguinte:

A compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sendo esse limite graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado conforme segue:

  • não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação; e
  • não poderá ser estabelecido para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00.

A primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até 5 anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.

A lei entra em vigor na data de sua publicação podendo a RFB discipliná-la.

Para ter acesso à íntegra, clique aqui!

Siga a PwC Brasil nas redes sociais