Em 11 de abril de 2024, foi publicado o Decreto Municipal nº 63.341, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), instituído pela Lei Municipal nº 18.095/2024 além de introduzir alterações no Regulamento do ISS para serviços de planos de saúde), estabelecendo, resumidamente, o seguinte:
1) PPI 2024:
O PPI 2024 destina-se a promover a regularização dos débitos referidos na Lei Municipal nº 18.095/2024, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Poderão ser transferidos para o PPI 2024 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento.
Na hipótese de migração ao PPI 2024 de saldos de parcelamentos em andamento os respectivos valores serão incluídos com base em seus montantes originais, sem a aplicação dos benefícios eventualmente previstos no parcelamento originalmente aderido, e descontados os valores já pagos.
Os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória somente poderão ser incluídos no PPI 2024 caso tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2023.
O prazo de adesão ao PPI 2024 iniciará em 29 de abril de 2024, cuja formalização será efetuada por meio do serviço específico disponibilizado no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/.
Os créditos tributários e não tributários incluídos no PPI 2024 serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso.
Poderão ser incluídos os créditos tributários e não tributários constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso, observado as demais disposições deste decreto.
Os créditos tributários e não tributários não constituídos, incluídos por opção do sujeito passivo, serão declarados na data da formalização do pedido de ingresso.
Sobre os débitos a serem incluídos no PPI 2024, neles incluída a multa, incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso, nos termos da legislação aplicável.
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica como contrapartida a desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito e das ações e dos embargos à execução fiscal.
Os descontos incidentes sobre o total dos débitos tributários observarão os seguintes percentuais:
2) ISS para serviços de planos de saúde:
Na prestação de serviços de planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres ou de planos planos de saúde que se cumpram por meio de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário, o imposto será calculado sobre a diferença entre os valores cobrados e os repasses, em decorrência desses planos, aos prestadores dos serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
O referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações do regulamento do ISS para serviços de planos de saúde, para os serviços prestados a partir de 1º de maio de 2024.
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