Instituição do Programa de Transação Integral (PTI) - Portaria Normativa MF nº 1.383/2024

Em 30 de agosto de 2023, foi publicada a Portaria Normativa MF nº 1.383, que institui o Programa de Transação Integral (PTI) com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual. Nesse contexto, é composto por um conjunto de medidas destinadas à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, compreendendo as seguintes modalidades:

  • Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), em transação de cobrança de créditos da união observado o Capítulo II da Lei Federal nº 13.988/2020; e
  • Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, baseada no rol de temas indicados no Anexo I desta portaria, dispostos adiante, nos seus atos complementares, em transação tributária por adesão no contencioso de disseminada controvérsia jurídica, observado o disposto no Capítulo III da Lei Federal nº 13.988/2020.

No referido programa, poderão ser incluídos múltiplos créditos na oferta inicial de transação, optando-se por uma das modalidades, sendo vedada a cumulação de modalidades para um mesmo crédito ou inscrição judicializados.

No caso de transação para a cobrança de créditos da União objeto de contencioso de alto impacto econômico, o PRJ será mensurado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseada no prognóstico das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa, devendo considerar:

  • o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais obstativas dos meios ordinários e convencionais de cobrança; e
  • a temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos objeto de negociação.

Os pedidos de transação serão formulados exclusivamente por meio do Portal REGULARIZE.

Caso o pedido de transação compreenda crédito tributário ainda não inscrito em dívida ativa, caberá à PGFN encaminhar o pedido de transação à RFB após análise conclusiva do PRJ e do grau de recuperabilidade da dívida indicada.

O PTI envolverá, na modalidade de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, os temas indicados a seguir, além de outros que poderão ser arrolados em ato conjunto da PGFN e da RFB:

  • Contribuições Previdenciárias sobre participação nos lucros (PLR): Discussões sobre a incidência dessas contribuições sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados;
  • Classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus (ZFM): Debates sobre a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus, visando créditos de IPI e definição de alíquotas de PIS/Cofins;
  • Irretroatividade do Valor Tributável Mínimo (VTM): Discussões sobre a irretroatividade da aplicação do VTM nas operações entre interdependentes para fins de IPI;
  • Dedução de estornos de depreciação no PIS/Cofins: Debates sobre a possibilidade de dedução de estornos de depreciação na base de cálculo do PIS/Cofins por instituições arrendadoras, ao encerramento do contrato de arrendamento mercantil;
  • Juros sobre o Capital Próprio (JCP): Discussões sobre os requisitos para cálculo e pagamento de JCP;
  • Ganho de Capital na desmutualização da Bovespa: Debates sobre a incidência de IRPJ e CSLL no ganho de capital e de PIS/Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa;
  • Amortização Fiscal do Ágio: Discussões sobre a amortização fiscal do ágio;
  • PIS/Cofins e segregação da das atividade de manufatura e distribuição (M&D): Debates sobre a incidência de PIS/Cofins nos casos de segregação de empresa para quebra da cadeia monofásica;
  • Critérios de Apuração de Preço de Transferência: Discussões sobre as Instruções Normativas que regulam o método PRL;
  • Contribuições Previdenciárias na "Pejotização": Debates sobre a incidência de contribuições previdenciárias na contratação de empregados como pessoas jurídicas para dissimular vínculo empregatício;
  • Tributação de "Stock Options": Discussões sobre a incidência de IRPF e contribuição previdenciária sobre valores auferidos em planos de opção de compra de ações oferecidos a empregados e diretores;
  • Dedução de multas da base de cálculo do IRPJ/CSLL: Debates sobre a dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • IRRF sobre Ganho de capital de investidor não residente: Discussões sobre a incidência de IRRF sobre ganho de capital auferido por investidores não residentes no Brasil;
  • Dedutibilidade de despesas com debêntures: Debates sobre a dedutibilidade das despesas com emissão ou remuneração de debêntures da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • IRRF e CIDE sobre remessas ao exterior: Discussões sobre a incidência de IRRF e CIDE sobre remessas ao exterior por empresas do setor aéreo;
  • Preços de transferência no setor aéreo: Debates sobre a aplicação das regras de preços de transferência na apuração do IRPJ e da CSLL no setor aéreo; e
  • Tributação de receitas no setor aéreo: Discussões sobre a tributação de receitas na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL para empresas do setor aéreo.

Contribuintes que possuam créditos em contencioso tributário de alto impacto econômico poderão sugerir à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, à PGFN ou à RFB, a inclusão de novos temas para fins de ampliação do rol de controvérsias jurídicas na transação no contencioso relevante e disseminado de alto impacto econômico.

Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem quitados por meio do PTI serão automaticamente transformados em pagamento definitivo, tomando como referência a data do depósito, hipótese em que as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito objeto de transação.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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