ICMS - Transferências de bens entre estabelecimentos do mesmo titular - Promulgação de partes vetadas - Opção de incidência - LC nº 204/2024

Em 13 de junho de 2024, foi publicada a promulgação de veto parcial à Lei Complementar nº 204, que alterou a LC nº 87/1996 (Lei Kandir), no tocante à incidência do ICMS em operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Dispõe tal alteração que alternativamente, por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese em que serão observadas nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação, e nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

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