Em 13 de junho de 2024, foi publicada a promulgação de veto parcial à Lei Complementar nº 204, que alterou a LC nº 87/1996 (Lei Kandir), no tocante à incidência do ICMS em operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Dispõe tal alteração que alternativamente, por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese em que serão observadas nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação, e nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Para acessar a íntegra, clique aqui!
© 2019 - 2025 PwC. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda., firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, ou conforme o contexto sugerir, ao próprio network. Cada firma membro da rede PwC constitui uma pessoa jurídica separada e independente. Para mais detalhes acerca do network PwC, acesse: www.pwc.com/structure.