Em 10 de setembro de 2024, foi publicada a Lei Federal nº 14.967 que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, para dispor sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.
Além de instituir tal estatuto, a referida lei alterou, entre diversas outras leis, o inciso I do artigo 8º tanto da Lei Federal nº 10.637/2002, quanto da Lei Federal nº 10.833/2003 para dispor que permanecem no regime cumulativo as pessoas jurídicas referidas nesta nova lei que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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