Alterações das tabelas progressivas do IRPF - Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024

Em 16 de fevereiro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.174, para alterar as tabelas progressivas do IRPF constantes na IN RFB nº 1.500/2014.

A tabela progressiva do IRPF a ser aplicada a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, para fins de incidência mensal do IRRF é a que segue:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 2.259,20 Zero Zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Já para fins de tributação de participação nos lucros e resultados, deverá ser observada a seguinte tabela progressiva a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80 Zero Zero
De 7.640,81 a 9.922,28 7,5 573,06
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.317,23
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.304,76
Acima de 16.380,38 27,5 3.123,78

Já para as tabelas progressivas anuais, deverão ser observadas as seguintes regras em relação a dedução aplicável:

● no exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 26.963,20 Zero Zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 a 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 a 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98

● A partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 27.110,40 Zero Zero
De 27.110,41 até 33.919,80 7,5 2.033,28
De 33.919,81 a 45.012,60 15 4.577,27
De 45.012,61 a 55.976,16 22,5 7.953,21
Acima de 55.976,16 27,5 10.752,02

A IN em comento entra em vigor na data de sua publicação.

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