Instituição do regime fiscal sustentável da União - Lei Complementar (LC) nº 200/2023

Em 31 de agosto de 2023, foi publicada a Lei Complementar nº 200, que institui o regime fiscal sustentável da União, que tem por objetivo garantir a estabilidade macroeconômica e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, estabelecendo, dentre outros pontos, o seguinte:

A variação real dos limites de despesa primária dos órgãos da União que especifica será cumulativa e ficará limitada, em relação à variação real da receita primária, nas seguintes proporções:

  • 70%, caso a meta de resultado primário apurada no exercício anterior ao da elaboração da lei orçamentária anual tenha sido cumprida, observados os intervalos de tolerância dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • 50%, caso a meta de resultado primário apurada no exercício anterior ao da elaboração da lei orçamentária anual não tenha sido cumprida, observados os intervalos de tolerância de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A ampliação das dotações orçamentárias referidas acima não poderá ultrapassar, em qualquer hipótese, o montante de até 0,25% do PIB do exercício anterior e a programação destinada a investimentos constantes do projeto e da lei orçamentária anual não será inferior ao montante equivalente a 0,6% do PIB estimado no respectivo projeto.

A referida LC entra em vigor em 1o de janeiro de 2.024 no que diz respeito às alterações produzidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 11) e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

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