Em 31 de agosto de 2023, foi publicado o Decreto Federal nº 11.678, alterando o Decreto Federal nº 10.854/2021, para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no que, resumidamente, segue:
Os programas tratados do decreto ora alterado, destinados a monitorar a saúde e aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores, deverão promover ações relativas àalimentação adequada e saudável, com diretrizes e metas sob responsabilidade das pessoasjurídicas beneficiárias.
Conforme o decreto ora alterado, as pessoas jurídicas beneficiárias, no âmbito do contrato firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, não poderão exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores, ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer
natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.
De acordo com o novo decreto, as verbas e os benefícios diretos e indiretos supramencionados não poderão incluir o pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos pelas facilitadoras, inclusive por meio de programas de pontuação ou similares, e deverão estar associados aos programas destinados a monitorar a saúde e aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores.
Na execução do serviço de pagamento de alimentação são vedados quaisquer programas de recompensa que envolvam operações de cashback, entendidas como aquelas que envolvam programa de recompensas em que o consumidor receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço, após o pagamento integral à empresa fornecedora ou prestadora.
As instituições que mantiverem as contas de pagamento referentes aos recursos a serem repassados ao trabalhador pela PJ beneficiária do PAT assegurarão a portabilidade dos valores creditados nas referidas contas nos moldes estabelecidos neste Decreto. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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