Em 24 de abril 2023, foram publicadas as íntegras dos acórdãos dos julgamentos dos REsp no 1.996.685/RS, nº 1.996.014/RS, nº 1.996.013/PR, e nº 1.986.304/RS, afetados como representativos da controvérsia para julgamento em sede de repetitivos.
A Primeira Seção do STJ, definiu que não é possível deduzir os valores decorrentes de correção monetária de aplicação financeira da base de cálculo do IRRF, do IRPJ ou da CSLL, pois tais valores se tornam componentes dos rendimentos de aplicação financeira.
O julgamento tomou como base precedentes do STJ e também a decisão proferida nos autos do RE no 612.686/SC pelo STF (Tema no 699) que fixou ser possível a incidência do IRRF e da CSLL sobre as receitas e resultados decorrentes das aplicações de fundos fechados de previdência complementar.
Na redação dos acórdãos fica esclarecida a distinção entre estes casos e o RE no 855.091/RS, Tema no 808 do STF, vez que os juros de mora não se equivalem aos rendimentos de aplicações financeiras. Igualmente, que o caso dos autos não se pauta no racional da ilegalidade da tributação do lucro inflacionário, que considera a incidência de correção monetária nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas envolvendo não apenas seus rendimentos, mas todos os seus bens.
© 2019 - 2025 PwC. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda., firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, ou conforme o contexto sugerir, ao próprio network. Cada firma membro da rede PwC constitui uma pessoa jurídica separada e independente. Para mais detalhes acerca do network PwC, acesse: www.pwc.com/structure.