Solução de Consulta DISIT SRRF03 - IRPJ CSLL - Lucro Real - Indenização - Acordo Judicial - Juros moratórios - Sujeição a tributação

Solução de Consulta DISIT SRRF03 nº 3.012, de 11 de agosto de 2023 (DOU 22.08.2023)

IRPJ/CSLL – LUCRO REAL. INDENIZAÇÃO. ACORDO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. RECEITAS FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO.

Os juros moratórios, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, incidentes sobre verba indenizatória definida em acordo homologado judicialmente, são considerados receitas financeiras, devendo ser computados na apuração do lucro real e resultado ajustado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 21, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), art. 43; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 17; Decreto no 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018), art. 397; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 1º e 144. Lei nº 7.689, de 1988, arts. 2o e 6º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 5.

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*FAVOR ATENTAR QUE A EMENTA ESTÁ RESUMIDA. VERIFICAR A ÍNTEGRA NO SITE DA RFB.

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