Solução de Consulta COSIT - PIS Cofins - Créditos - Despesas com segurança do trabalho incorridos para tratamento de água bruta - Possibilidade decorrente de imposição legal

Solução de Consulta COSIT nº 309, de 15 de dezembro de 2023 (DOU 21.12.2023)

REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. IMPOSIÇÃO LEGAL OU INFRALEGAL. CREDITAMENTO. SAÚDE E SEGURANÇA DE TRABALHADORES EM PROCESSO DE TRATAMENTO DE ÁGUA. RISCOS DE ACIDENTES. NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos no regime de apuração não cumulativa do PIS/Cofins, os dispêndios incorridos por empresa que se dedica à produção de água clarificada, água desmineralizada e água potável, obtidas a partir do tratamento de água bruta, com a contratação de pessoa jurídica fornecedora de bens ou serviços especificamente exigidos pelas Normas Regulamentadoras no 33 e no 35 para viabilizar as atividades da mão de obra empregada naquele processo produtivo.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, caput, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943), artigos 155 a 157 e 200 e 201; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigos 175, incisos I e II, e 176, § 1º, incisos II e IX, e 177; Normas Regulamentadoras no 33 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego.

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