A Lei nº 11.033/2004 (nova redação dada pela Lei nº 12.715/2012) instituiu o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Os procedimentos para aplicação do regime foram dispostos na Instrução Normativa RFB nº 1.370/2013.
Ele suspende a cobrança de IPI, PIS e Cofins nas importações e vendas feitas diretamente por empresas beneficiárias do Reporto de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados ao ativo imobilizado.
Os bens devem ser usados exclusivamente em portos na execução dos seguintes serviços:
- Carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
- Sistemas suplementares de apoio operacional;
- Proteção ambiental;
- Sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações, dragagem;
- Treinamento e formação de trabalhadores nos Centros de Treinamento Profissional.
Como podemos ajudar
- Avaliação técnica da lista de equipamentos que podem ser elegíveis ao benefício;
- Acompanhamento técnico com engenheiros da Receita Federal na fiscalização alfandegária de equipamentos;
- Assessoria na habilitação ao benefício;
- Cálculo da possível economia gerada pela utilização do regime especial.