Reporto

A Lei nº 11.033/2004 (nova redação dada pela Lei nº 12.715/2012) instituiu o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Os procedimentos para aplicação do regime foram dispostos na Instrução Normativa RFB nº 1.370/2013.

Ele suspende a cobrança de IPI, PIS e Cofins nas importações e vendas feitas diretamente por empresas beneficiárias do Reporto de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados ao ativo imobilizado. 

Os bens devem ser usados exclusivamente em portos na execução dos seguintes serviços: 

  • Carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
  • Sistemas suplementares de apoio operacional;
  • Proteção ambiental;
  • Sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações, dragagem;
  • Treinamento e formação de trabalhadores nos Centros de Treinamento Profissional.

Como podemos ajudar

  • Avaliação técnica da lista de equipamentos que podem ser elegíveis ao benefício;
  • Acompanhamento técnico com engenheiros da Receita Federal na fiscalização alfandegária de equipamentos;
  • Assessoria na habilitação ao benefício; 
  • Cálculo da possível economia gerada pela utilização do regime especial.

Contatos

Durval  Portela

Durval Portela

Sócio e líder de Consultoria Tributária, PwC Brasil

Jonathas Gabardo

Jonathas Gabardo

Sócio, PwC Brasil

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