O programa do Reintegra permite que empresas que exportam mercadorias relacionadas pelo Decreto nº 8.415/15 apurem crédito para reembolsar, parcial ou totalmente, o resíduo tributário existente em sua cadeia produtiva. Para calcular esse crédito, aplica-se um percentual sobre a receita auferida com a exportação desses bens ou em operações equiparadas à exportação. Os percentuais podem variar de 0,1% a 3% do valor FOB das mercadorias exportadas, a depender do período em que a mercadoria foi exportada.
O regime se aplica apenas a mercadorias cujo custo total de insumos importados não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação estabelecido na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que é de 40% ou 65%.