Reintegra

O programa do Reintegra permite que empresas que exportam mercadorias relacionadas pelo Decreto nº 8.415/15 apurem crédito para reembolsar, parcial ou totalmente, o resíduo tributário existente em sua cadeia produtiva. Para calcular esse crédito, aplica-se um percentual sobre a receita auferida com a exportação desses bens ou em operações equiparadas à exportação. Os percentuais podem variar de 0,1% a 3% do valor FOB das mercadorias exportadas, a depender do período em que a mercadoria foi exportada.

O regime se aplica apenas a mercadorias cujo custo total de insumos importados não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação estabelecido na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que é de 40% ou 65%.

Como podemos ajudar

  •  Oferecemos suporte e análise para extrair operações de exportação e importação do Siscomex.
  • Elaboramos o cálculo do benefício considerando operações de exportação de bens realizadas pela empresa, assim como o cálculo do conteúdo importado das mercadorias.
  • Preparamos os Pedidos Eletrônicos de Ressarcimento ou Declarações de Compensação (PER/DCOMP).
  • Realizamos a revisão do cálculo do Reintegra feito pelos representantes da empresa, incluindo a validação da metodologia aplicada.
  • Analisamos a possibilidade de aumento do valor do Reintegra originalmente apurado pela empresa.

Contatos

Durval  Portela

Durval Portela

Sócio e líder de Consultoria Tributária, PwC Brasil

Tel: 4004 8000

Jonathas Gabardo

Jonathas Gabardo

Sócio, PwC Brasil

Tel: 4004 8000

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