O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), criado pela Lei nº11.196/2005, prevê a suspensão da exigência de PIS/Cofins na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em regulamento, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa.
É aplicável também às vendas desses bens no mercado interno para beneficiários habilitados ao Recap.
O Regime Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados (Repex) é regido pelo Decreto nº 6.759 (arts. 463 a 470), pela Lei nº 9.478/97, pelo Decreto nº 3.312/99 e pela Instrução Normativa SRF nº 05/01.