Recap e Repex

O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), criado pela Lei nº11.196/2005, prevê a suspensão da exigência de PIS/Cofins na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em regulamento, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa. 

É aplicável também às vendas desses bens no mercado interno para beneficiários habilitados ao Recap.

O Regime Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados (Repex) é regido pelo Decreto nº 6.759 (arts. 463 a 470), pela Lei nº 9.478/97, pelo Decreto nº 3.312/99 e pela Instrução Normativa SRF nº 05/01.

 

Como podemos ajudar

  • Avaliação técnica da lista de equipamentos que podem ser elegíveis ao benefício;
  • Acompanhamento técnico com engenheiros da Receita Federal na fiscalização alfandegária de equipamentos; 
  • Assessoria geral para cálculo e fruição dos benefícios.

Contatos

Durval  Portela

Durval Portela

Sócio e líder de Consultoria Tributária, PwC Brasil

Jonathas Gabardo

Jonathas Gabardo

Sócio, PwC Brasil

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