O regime consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.
O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, reduzindo custos de produção de produtos exportados e tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Instituído pelo Decreto-Lei nº 37/1966, o drawback pode ser usado em três modalidades: isenção, suspensão e restituição de tributos.