Drawback

O regime consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, reduzindo custos de produção de produtos exportados e tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Instituído pelo Decreto-Lei nº 37/1966, o drawback pode ser usado em três modalidades: isenção, suspensão e restituição de tributos.

Como podemos ajudar

  • Revisão: efetuamos a reconciliação dos atos concessórios para identificar possíveis ineficiências de utilização do regime. Dessa forma, apontamos eventuais contingências e oportunidades, a depender da modalidade em estudo.
  • Abertura de ato concessório: realizamos o levantamento dos documentos necessários, o cálculo do valor total a ser aproveitado e apoiamos a empresa na realização do pedido e controle do ato, entre outros.

Contatos

Durval  Portela

Durval Portela

Sócio e líder de Consultoria Tributária, PwC Brasil

Tel: 4004 8000

Jonathas Gabardo

Jonathas Gabardo

Sócio, PwC Brasil

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