O Regime Ex-Tarifário consiste na redução da alíquota do Imposto de Importação (II) em até 0% de itens assinalados como bens de capital (BK) e/ou bens de informática e telecomunicação (BIT), quando não houver produção nacional equivalente no Brasil.
A obtenção do benefício ocorre por meio de 4 etapas distintas: a) Análise Documental; b) Consulta Pública; c) Decisão GECEX; e d) Publicação.
Como podemos ajudar
- Avaliação dos produtos e dos documentos necessários ao pleito.
- Apoio na elaboração da descrição do Ex-tarifário solicitado.
- Orientações e acompanhamento do pleito.
- Apoio em eventuais contestações e recursos
- Gestão do benefício, incluindo o acompanhamento da correta utilização do regime, assim como análise do consumo perante o despachante aduaneiro para alocação adequada do ato concessório nas declarações de importação.